Metadados
- titulo
- Súmula nº 142 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 142
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 142 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-146
KEY
SUMULA-LEGADA-146
NUMERO
142
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 142: Cabe a baixa na responsabilidade e o arquivamento do processo quando, nas contas de ordenador de despesa, dirigente ou administrador de entidade ou qualquer outra pessoa sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União, for apurada infringência de disposição legal ou regulamentar aplicável ou verificada irregularidade de caráter formal, que não permita o julgamento pela regularidade e quitação, ou, tampouco - por não ser suficientemente grave ou individualizada - a conclusão pela irregularidade e cominação da multa prevista em lei, conforme Enunciados nºs 10, 11, 51 e 91 da Súmula da sua Jurisprudência.
AREA
Direito Processual
TEMA
Julgamento de contas
SUBTEMA
Contas ordinárias
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Irregularidade, Súmula, Erro formal]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 31, II, 33, 34, 40, I, 42 e 43.- Lei nº 6.223, de 14/07/75.- Lei nº 6.525, de 11/04/78.- Enunciados nºs 10, 11, 51 e 91 da Súmula da Jurisprudência do TCU ("in" DOU de 28/12/73 e 16/12/76).Precedentes- Proc. nº 013.143/78, Sessão de 25/01/79, Ata nº 04/79, Anexo IV, "in" DOU de 12/02/79, págs. 2.132 e2.139.- Proc. nº 033.167/78, Sessão de 18/01/79, Ata nº 02/79, Anexo III, "in" DOU de 05/02/79, págs. 1.783 e 1.788 a 1.789.- Proc. nº 008.533/78, Sessão de 16/01/79, Ata nº 01/79, Anexo VII, "in" DOU de 30/01/79, págs. 1.464 e 1.468.- Procs. nºs 020.385/78 e outro, Sessão de 06/02/79, Ata nº 07/79, Anexo VII, "in" DOU de 21/02/79, págs. 2.635, 2.636 e 2.644 a 2.645.- Procs. nºs 003.624/78 e outro, Sessão de 08/02/79, Ata nº 08/79, "in" DOU de 05/03/79, pág. 3.085.- Procs. nºs 020.147/71 e outro, Sessão de 08/02/79, Ata nº 08/79, Anexo VII, "in" DOU de 05/03/79, págs. 3.085 e 3.095 a 3.099.- Proc. nº 031.069/78, Sessão de 06/02/79, Ata nº 07/79, Anexo IX, "in" DOU de 21/02/79, págs. 2.636 e 2.645 a 2.646.- Proc. nº 036.006/78, Sessão de 08/02/79, Ata nº 08/79, Anexo XII, "in" DOU de 05/03/79, págs. 3.086 e 3.103 a 3.104.- Proc. nº 021.433/79, Sessão de 23/08/79, Ata nº 58/79, Anexo II, "in" DOU de 18/09/79, págs. 13.580 e 13.592 a 13.593.
REFERENCIALEGAL
[Súmula 10/1973 TCU, Súmula 11/1973 TCU, Súmula 51/1973 TCU, Súmula 91/1976 TCU]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento de contas ; SUBTEMA: Contas ordinárias ;