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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 137 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
137
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 137 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-141

KEY

SUMULA-LEGADA-141

NUMERO

137

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 137: Conta-se, não só para aposentadoria e disponibilidade, mas, também, para cálculo de gratificação adicional por tempo de serviço, o período de trabalho prestado, sob qualquer regime jurídico, inclusive da CLT, em órgãos da Administração Direta e Autarquias, da União, Estado, Distrito Federal e Municípios (Entidades de direito público), sendo devida a mencionada vantagem a partir da data em que o servidor, já na qualidade de estatutário, completar qüinqüênio de efetivo serviço, observada a prescrição qüinqüenal.

AREA

Pessoal

TEMA

Tempo de serviço

SUBTEMA

Contagem de tempo de serviço

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Aposentadoria, Adicional por tempo de serviço, Súmula, Disponibilidade de pessoal]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 72, § 7º (Emenda nº 1, de 17/10/69, e Emenda nº 7, de 13/04/77).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Resolução do TCU nº 187, de 28/06/77, "in" DOU de 01/07/77, págs. 8.291 e 8.292.Precedentes- Proc. nº 015.768/77, Sessão de 05/07/79, Ata nº 44/79, Anexos X e XI, "in" DOU de 01/08/79, págs. 10.879 e 10.897 a 10.899.- Procs. nºs 002.746/78 e outros, Sessão Adm. de 13/09/79, "in" BI nº 46/79, págs. 830 a 833.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Tempo de serviço ; SUBTEMA: Contagem de tempo de serviço ;