Metadados
- titulo
- Súmula nº 133 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 133
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 133 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-137
KEY
SUMULA-LEGADA-137
NUMERO
133
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 133: Não só os dirigentes de órgãos da Administração Direta e das autarquias, mas, também, os Administradores das empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações, ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), estão sujeitos, a juízo do Tribunal de Contas da União, à cominação de multa, por infringência de disposição legal ou regulamentar que lhes seja aplicável, apurada tanto na fase do controle interno como do externo (Enunciados 10, 11, 51 e 91 da Súmula da Jurisprudência do TCU).
AREA
Competência do TCU
TEMA
Administração federal
SUBTEMA
Abrangência
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º, 4º e 5º (Emenda nº 01, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, 42 e 53.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, art. 5º, § 1º, e arts. 7º e 8º (Lei nº 6.525 de 11/04/78).Precedentes- Proc. nº 035.402/76, Sessão de 15/06/78, Ata nº 40/78, Anexos V, VII, VIII, X, XI e XII, "in" DOU de 13/07/78, págs. 10.913 e 10.924 a 10.933.- Proc. nº 027.660/78, Sessão de 15/05/79, Ata nº 29/79, "in" DOU de 05/06/79, págs. 7.973 e 7.974.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional, Súmula 10/1973 TCU, Súmula 11/1973 TCU, Súmula 51/1973 51, Súmula 91/1976 TCU]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Competência do TCU ; TEMA: Administração federal ; SUBTEMA: Abrangência ;