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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 131 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
131
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 131 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-135

KEY

SUMULA-LEGADA-135

NUMERO

131

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 131: A suspensão da execução, a requerimento da Procuradoria da República e por sentença do Juízo Federal competente, à falta de rendimento ou de bens penhoráveis, na forma do artigo 791, III, doCódigo de Processo Civil, acarreta, após comunicada ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o encerramento ou arquivamento do processo especial de cobrança judicial de débito imputado por acórdão do Tribunal de Contas da União, até que o responsável volte a ter iniciativa ou condições para ressarcir a dívida.

AREA

Direito Processual

TEMA

Cobrança executiva

SUBTEMA

Bens

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Ausência, Arquivamento, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 01, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 50, alínea "c".- Portaria da Presidência do TCU nº 274, de 21/06/74, "in" DOU de 28/06/74, págs. 7.237 e 7.238.- Código de Processo Civil, art. 791, III (Lei nº 5.869, de 11/01/73).- Enunciado nº 103 da Súmula da Jurisprudência do TCU ("in" DOU de 16/12/76).Precedentes- Proc. Ref. 011.708/72, Sessão de 08/06/78, Ata nº 38/78, "in" DOU de 05/07/78, pág. 10.376.- Proc. Ref. 039.004/74, Sessão de 08/06/78, Ata nº 38/78, "in" DOU de 05/07/78, pág. 10.376.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 5.869/1973 Art. 791 Inc. III Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Cobrança executiva ; SUBTEMA: Bens ;