Metadados
- titulo
- Súmula nº 130 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 130
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 130 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-134
KEY
SUMULA-LEGADA-134
NUMERO
130
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 130: Quando se tiver por objetivo o ressarcimento de débitos imputados por Acórdãos do Tribunal de Contas da União, ao examinar e julgar contas de órgãos da Administração Indireta e Fundações ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), os documentos necessários à execução serão encaminhados, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, diretamente ao Administrador da entidade, Procuradoria ou Serviço Jurídico próprio, conforme as peculiaridades de organização.
AREA
Gestão Administrativa
TEMA
Débito
SUBTEMA
Cobrança
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Súmula, Cobrança executiva, Administração indireta, Fundação (Direito)]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 01, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, X, 33, 34, 40, I, 42, 43 e 50, alínea "c".- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 5º, I, II e III.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69.- Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78).Precedentes- Proc.048.713/66, Sessão de 11/07/72, Ata nº 47/72, Anexo III, "in" DOU de 31/08/72, págs. 7.778 e 7.781.- Proc. nº 028.410/76, Sessão de 14/09/76, Ata nº 66/76, Anexo IX, "in" DOU de 06/10/76, págs. 13.298 e 13.321 a 13.322.
REFERENCIALEGAL
[Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Gestão Administrativa ; TEMA: Débito ; SUBTEMA: Cobrança ;