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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 130 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
130
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 130 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-134

KEY

SUMULA-LEGADA-134

NUMERO

130

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 130: Quando se tiver por objetivo o ressarcimento de débitos imputados por Acórdãos do Tribunal de Contas da União, ao examinar e julgar contas de órgãos da Administração Indireta e Fundações ou das demais entidades previstas na Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78), os documentos necessários à execução serão encaminhados, pelo Ministério Público junto ao Tribunal, diretamente ao Administrador da entidade, Procuradoria ou Serviço Jurídico próprio, conforme as peculiaridades de organização.

AREA

Gestão Administrativa

TEMA

Débito

SUBTEMA

Cobrança

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Súmula, Cobrança executiva, Administração indireta, Fundação (Direito)]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 01, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, X, 33, 34, 40, I, 42, 43 e 50, alínea "c".- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, art. 5º, I, II e III.- Decreto-lei nº 900, de 29/09/69.- Lei nº 6.223, de 14/07/75 (Lei nº 6.525, de 11/04/78).Precedentes- Proc.048.713/66, Sessão de 11/07/72, Ata nº 47/72, Anexo III, "in" DOU de 31/08/72, págs. 7.778 e 7.781.- Proc. nº 028.410/76, Sessão de 14/09/76, Ata nº 66/76, Anexo IX, "in" DOU de 06/10/76, págs. 13.298 e 13.321 a 13.322.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.223/1975 Congresso Nacional, Lei Ordinária 6.525/1978 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Gestão Administrativa ; TEMA: Débito ; SUBTEMA: Cobrança ;