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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 129 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
129
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 129 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-133

KEY

SUMULA-LEGADA-133

NUMERO

129

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 129: Não cabe a incidência da correção monetária, quando imputado débito a responsável, por novo acórdão, em grau de revisão de Decisão ou Acórdão anterior a 24 de março de 1977 (Enunciado nº 105 da Súmula da jurisprudência do TCU).

AREA

Responsabilidade

TEMA

Débito

SUBTEMA

Correção monetária

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Recurso, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80 a 85, 90 e 93.Precedentes- Proc. nº 000.915/76, Sessão de 24/03/77, Ata nº 18/77, Anexos IX e X, "in" DOU de 15/04/77, págs. 4.346 e 4.360 a 4.366.- Proc. nº 019.372/71 e outros, Sessão de 21/06/77, Ata nº 41/77, Anexo II, "in" DOU de 06/07/77, págs. 8.516 e 8.536 a 8.537.

REFERENCIALEGAL

[Súmula 105/1976 TCU]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Responsabilidade ; TEMA: Débito ; SUBTEMA: Correção monetária ;