Metadados
- titulo
- Súmula nº 129 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 129
- data
- 1979-12-11
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 129 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-133
KEY
SUMULA-LEGADA-133
NUMERO
129
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 129: Não cabe a incidência da correção monetária, quando imputado débito a responsável, por novo acórdão, em grau de revisão de Decisão ou Acórdão anterior a 24 de março de 1977 (Enunciado nº 105 da Súmula da jurisprudência do TCU).
AREA
Responsabilidade
TEMA
Débito
SUBTEMA
Correção monetária
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
92
ANOAPROVACAO
1979
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Recurso, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
11/12/1979
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34 e 40, I.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80 a 85, 90 e 93.Precedentes- Proc. nº 000.915/76, Sessão de 24/03/77, Ata nº 18/77, Anexos IX e X, "in" DOU de 15/04/77, págs. 4.346 e 4.360 a 4.366.- Proc. nº 019.372/71 e outros, Sessão de 21/06/77, Ata nº 41/77, Anexo II, "in" DOU de 06/07/77, págs. 8.516 e 8.536 a 8.537.
REFERENCIALEGAL
[Súmula 105/1976 TCU]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Responsabilidade ; TEMA: Débito ; SUBTEMA: Correção monetária ;