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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 128 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
128
data
1979-12-11
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 128 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-132

KEY

SUMULA-LEGADA-132

NUMERO

128

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 128: Mesmo na hipótese de já se ter verificado recolhimento parcial, o Acórdão de condenação expressará o total da dívida, abatendo-se, na execução, o valor já satisfeito, sem a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a quantia já ressarcida e a partir da data de cada pagamento.

AREA

Direito Processual

TEMA

Julgamento

SUBTEMA

Notificação

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

92

ANOAPROVACAO

1979

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Débito, Recolhimento, Juros de mora, Súmula, Correção monetária, Parcialidade]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

11/12/1979

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º e 4º (Emenda nº 1, de 17/10/69).- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 33, 34, 40, I, e 50.- Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, arts. 80 a 85, 90 e 93.Precedentes- Proc. nº 027.740/76, Sessão de 19/05/77, Ata nº 32/77, Anexo III, "in" DOU de 13/06/77, págs. 7.332 e 7.333 a 7.345.- Proc. nº 042.159/76, Sessão de 30/06/77, Ata nº 44/77, "in" DOU de 15/07/77, pág. 9.048.- Proc. nº 005.220/77, Sessão de 19/09/78, Ata nº 68/78, "in" DOU de 11/10/78, pág. 16.516.

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Julgamento ; SUBTEMA: Notificação ;