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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 124 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
124
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 124 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-128

KEY

SUMULA-LEGADA-128

NUMERO

124

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 124: A gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, compreende-se como vencimento no sentido constitucional da irredutibilidade e está condicionada, direta e objetivamente, ao exercício do cargo de Juiz de Direito de Território Federal, e não à situação pessoal de seu eventual ocupante, incorporando-se, destarte, ao cálculo do provento.

AREA

Pessoal

TEMA

Remuneração

SUBTEMA

Magistrado

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Irredutibilidade, Súmula, Gratificação]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento Legal- Constituição, arts. 72, § 8º, 113, III, e 124.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12.Precedentes- Proc. nº 009.286/70, Sessão de 23/03/76, Ata nº 17/76, Anexo VII, "in" DOU de 12/04/76, págs. 4.716 e 4.734.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 113/1967 Art. 12 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Magistrado ;