Metadados
- titulo
- Súmula nº 124 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 124
- data
- 1976-11-25
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 124 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-128
KEY
SUMULA-LEGADA-128
NUMERO
124
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 124: A gratificação prevista no art. 12 do Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, compreende-se como vencimento no sentido constitucional da irredutibilidade e está condicionada, direta e objetivamente, ao exercício do cargo de Juiz de Direito de Território Federal, e não à situação pessoal de seu eventual ocupante, incorporando-se, destarte, ao cálculo do provento.
AREA
Pessoal
TEMA
Remuneração
SUBTEMA
Magistrado
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
84
ANOAPROVACAO
1976
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Irredutibilidade, Súmula, Gratificação]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
25/11/1976
EXCERTO
Fundamento Legal- Constituição, arts. 72, § 8º, 113, III, e 124.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Decreto-lei nº 113, de 25/01/67, art. 12.Precedentes- Proc. nº 009.286/70, Sessão de 23/03/76, Ata nº 17/76, Anexo VII, "in" DOU de 12/04/76, págs. 4.716 e 4.734.
REFERENCIALEGAL
[Decreto-Lei 113/1967 Art. 12 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Remuneração ; SUBTEMA: Magistrado ;