§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 122 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
122
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 122 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-126

KEY

SUMULA-LEGADA-126

NUMERO

122

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 122: Por medida de economia processual, os prazos previstos no art. 6º da Lei nº 6.223, de 14/07/75, bem como no art. 7º, § 1º, itens I a III, da Resolução nº 165, de 12/08/75, ficam automaticamente prorrogados, pelo mesmo tempo fixado, na forma da Resolução nº 160, de 10/12/74, para cumprimento de diligência considerada imprescindível à instrução e ao exame e julgamento dos processos de tomadas ou prestações de contas de pessoas ou entidades sob a jurisdição do Tribunal de Contas da União.

AREA

Direito Processual

TEMA

Prazo

SUBTEMA

Prorrogação

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Julgamento de contas, Súmula, Diligência]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, §§ 1º, 4º e 5º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, II, 40, I, 41 e 42.- Lei nº 6.223, de 14/07/75, arts. 2º, III, parágrafo único, 6º, 7º, 8º e 10.- Resolução do TCU nº 160, de 10/12/74, "in" DOU de 16/12/74, pág. 14.474.- Resolução do TCU nº 165, de 12/08/75, "in" DOU de 18/08/75, págs. 10.461 e 10.462.Precedentes- Proc. nº 037.570/75, Sessão de 13/05/76, Ata nº 32/76, "in" Supl. ao DOU de 18/06/76, pág. 35.- Proc. nº 009.989/76, Sessão de 26/08/76, Ata nº 63/76, "in" DOU de 30/09/76, pág. 12.976.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 6.223/1975 Art. 6 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Direito Processual ; TEMA: Prazo ; SUBTEMA: Prorrogação ;