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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 12 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
12
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 12 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-16

KEY

SUMULA-LEGADA-16

NUMERO

12

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 12: Estão amparados pelo disposto no § 1º, do art. 177 da Constituição de 24/01/67, os servidores que se aposentaram após o advento da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69, ou ainda, venham a aposentar-se, desde que tenham satisfeito antes de 15/03/68, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data daquela Constituição.

AREA

Pessoal

TEMA

Aposentadoria

SUBTEMA

Legislação

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Marco temporal, Súmula]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição de 1967, art. 177, § 1º.- Constituição de 1967, art. 72, § 8º (Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69).Precedentes- Proc. nº 037.846/70, Sessão de 04/05/71, Ata nº 29/71, Anexos V, VI e VII, "in" DOU de 21/06/71, págs. 4.713, 4.719 e 4.720 a 4.721.- Proc. nº 035.049/71, Sessão de 11/07/72, Ata nº 47/72, "in" DOU de 31/08/72, pág. 7.777.

REFERENCIALEGAL

[Constituição Federal 1967 Art. 177 Par. 1 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Legislação ;