Metadados
- titulo
- Súmula nº 12 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 12
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 12 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-16
KEY
SUMULA-LEGADA-16
NUMERO
12
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 12: Estão amparados pelo disposto no § 1º, do art. 177 da Constituição de 24/01/67, os servidores que se aposentaram após o advento da Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69, ou ainda, venham a aposentar-se, desde que tenham satisfeito antes de 15/03/68, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data daquela Constituição.
AREA
Pessoal
TEMA
Aposentadoria
SUBTEMA
Legislação
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Marco temporal, Súmula]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição de 1967, art. 177, § 1º.- Constituição de 1967, art. 72, § 8º (Emenda Constitucional nº 1, de 17/10/69).Precedentes- Proc. nº 037.846/70, Sessão de 04/05/71, Ata nº 29/71, Anexos V, VI e VII, "in" DOU de 21/06/71, págs. 4.713, 4.719 e 4.720 a 4.721.- Proc. nº 035.049/71, Sessão de 11/07/72, Ata nº 47/72, "in" DOU de 31/08/72, pág. 7.777.
REFERENCIALEGAL
[Constituição Federal 1967 Art. 177 Par. 1 Congresso Nacional]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Pessoal ; TEMA: Aposentadoria ; SUBTEMA: Legislação ;