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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 109 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
109
data
1976-11-25
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 109 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-113

KEY

SUMULA-LEGADA-113

NUMERO

109

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 109: É computável, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, a licença concedida para tratamento da própria saúde, ainda que anterior à vigência da Lei nº 5.832, de 01/12/1972, e desde que a inativação tenha ocorrido ou venha a ocorrer após a promulgação da referida Lei.

AREA

Pessoal

TEMA

Tempo de serviço

SUBTEMA

Licença para tratamento de saúde

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

84

ANOAPROVACAO

1976

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Marco temporal, Legislação, Aposentadoria, Súmula, Disponibilidade de pessoal]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

25/11/1976

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, arts. 72, § 8º, e 102, I, alínea "b".- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, III, e 40, II.- Lei nº 1.711, de 28/10/52, art. 80, VII.Precedentes- Proc. nº 018.086/72, Sessão de 21/11/74, Ata nº 89/74, Anexo IV, "in" DOU de 13/12/74, págs. 14.372 e 14.373.- Proc. nº 003.378/72, Sessão de 21/11/74, Ata nº 89/74, Anexo V, "in" DOU de 13/12/74, págs. 14.365, 14.373 e 14.374.

REFERENCIALEGAL

[Lei Ordinária 5.832/1972 Congresso Nacional]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Pessoal ; TEMA: Tempo de serviço ; SUBTEMA: Licença para tratamento de saúde ;