Metadados
- titulo
- Súmula nº 10 do TCU
- tribunal
- TCU
- tipo
- Súmula
- numero
- 10
- data
- 1973-12-04
- revogada
- false
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 10 do TCU
Registro SUMULA-LEGADA-14
KEY
SUMULA-LEGADA-14
NUMERO
10
ENUNCIADO
SÚMULA TCU 10: A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.
AREA
Responsabilidade
TEMA
Multa
SUBTEMA
Pressupostos
APROVACAO
Ata
NUMAPROVACAO
88
ANOAPROVACAO
1973
COLEGIADO
Plenário
FUNCAOAUTORTESE
RELATOR
AUTORTESE
OCTÁVIO GALLOTTI
INDEXACAO
[Legislação, Súmula, Apuração, Regulamento, Infração, Órgão de controle interno]
VIGENTE
true
DATASESSAOFORMATADA
04/12/1973
EXCERTO
Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 53.Precedente- Proc. nº 031.071/72, Sessão de 09/11/72, Ata nº 80/72, Anexos II e III, "in" DOU de 15/12/72, págs. 11.315/6.
REFERENCIALEGAL
[Decreto-Lei 199/1967 Art. 53 Presidente da República]
INDEXADORESCONSOLIDADOS
AREA: Responsabilidade ; TEMA: Multa ; SUBTEMA: Pressupostos ;