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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 10 do TCU
tribunal
TCU
tipo
Súmula
numero
10
data
1973-12-04
revogada
false
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://sites.tcu.gov.br/dados-abertos/jurisprudencia/arquivos/sumula/sumula.csv
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 10 do TCU

Registro SUMULA-LEGADA-14

KEY

SUMULA-LEGADA-14

NUMERO

10

ENUNCIADO

SÚMULA TCU 10: A infração das leis e regulamentos relativos à administração financeira, apurada na fase de controle interno, sujeita o infrator à multa do art. 53 do Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, imposta pela Inspetoria Geral de Finanças do Ministério competente.

AREA

Responsabilidade

TEMA

Multa

SUBTEMA

Pressupostos

APROVACAO

Ata

NUMAPROVACAO

88

ANOAPROVACAO

1973

COLEGIADO

Plenário

FUNCAOAUTORTESE

RELATOR

AUTORTESE

OCTÁVIO GALLOTTI

INDEXACAO

[Legislação, Súmula, Apuração, Regulamento, Infração, Órgão de controle interno]

VIGENTE

true

DATASESSAOFORMATADA

04/12/1973

EXCERTO

Fundamento legal- Constituição, art. 70, § 1º.- Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, art. 53.Precedente- Proc. nº 031.071/72, Sessão de 09/11/72, Ata nº 80/72, Anexos II e III, "in" DOU de 15/12/72, págs. 11.315/6.

REFERENCIALEGAL

[Decreto-Lei 199/1967 Art. 53 Presidente da República]

INDEXADORESCONSOLIDADOS

AREA: Responsabilidade ; TEMA: Multa ; SUBTEMA: Pressupostos ;