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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 9 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
9
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50446/S%c3%bamula%20n%c2%b0%209.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 9 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 9 (DJ1 Nº 249, de 24.12.1996)

"A Lei nº 9.099, de 26.09.1995, que dispõe sobre os Juízos Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, não se aplica à Justiça Militar da União."

Referências Habeas-corpus nº 33.188-3/SP Sessão de 06.08.96 Habeas-corpus nº 33.196-4/MS Sessão de 27.08.96 Correição Parcial (FO) nº 1.504-6/CE Sessão de 13.08.96 Correição Parcial (FO) nº 1.506-2/CE Sessão de 22.08.96 Recurso Criminal (FO) nº 6.292-6/DF Sessão de 13.08.96 Recurso Criminal (FO) nº 6.299-3/SP Sessão de 05.09.96 Recurso Criminal (FO) nº 6.320-5/RS Sessão de 17.09.96 Art. 98, I, da CF/88. Art. 1º da Lei 9.099, de 26.09.95.