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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 8 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
8
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50445/S%c3%bamula%20n%c2%b0%208.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 8 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 8 (DJ 1 N° 77, de 24.04.1995)

"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."