Metadados
- titulo
- Súmula nº 8 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 8
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50445/S%c3%bamula%20n%c2%b0%208.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 8 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 8 (DJ 1 N° 77, de 24.04.1995)
"O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."