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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 7 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
7
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50444/S%c3%bamula%20n%c2%b0%207.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 7 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 7 (DJ 1 N° 77, de 24.04.1995)

"O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."