Metadados
- titulo
- Súmula nº 7 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 7
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50444/S%c3%bamula%20n%c2%b0%207.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-15
Súmula nº 7 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 7 (DJ 1 N° 77, de 24.04.1995)
"O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."