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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 6 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
6
revogada
true
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50093/S%c3%bamula%20n%c2%b0%206.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-15

Súmula nº 6 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA N° 6 - Cancelada (DJ 1 N° 77, de 24.04.1995)

Texto anterior: O insubmisso, classificado no Grupo B.1 ou B.2 em inspeção de saúde e considerado "incapaz definitivamente" nos termos da regulamentação da Lei do Serviço Militar, fica isento do processo, "ex vi" do artigo 464 do CPPM. (DJ1, 02-09-1985, p. 14.516).

Referência

Apelação nº 43.624-5/DF Sessão de 08-04-83 Apelação nº 44.249-0/SP Sessão de 11-04-85 Apelação nº 44.329-2/MG Sessão de 11-06-85 Apelação nº 44.335-7/SP Sessão de 01-08-85 Apelação nº 44.357-8/DF Sessão de 20-08-85 Apelação nº 44.359-4/RS Sessão de 20-08-85