Metadados
- titulo
- Súmula nº 5 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 5
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/43681/S%c3%bamula%20n%c2%b0%205.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 5 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA N° 5 (DJ1 Nº 77, de 24.04.1995)
" A desclassificação de crime capitulado na denúncia pode ser operada pelo Tribunal ou pelos Conselhos de Justiça, mesmo sem manifestação neste sentido do Ministério Público Militar nas alegações finais, desde quando importe em beneficio para o réu e conste da matéria fática."
Referências Apelação nº 37.574/GB Sessão de 19.12.69 Apelação nº 40.070/CE Sessão de 09.05.74 Apelação nº 40.689/BA Sessão de 15.10.75 Apelação nº 41.009/RJ Sessão de 07.05.76 Apelação nº 41.231/BA Sessão de 24.09.76 Apelação nº 41.384/PA Sessão de 07.12.76 Apelação nº 41.162/MG Sessão de 28.02.77 Apelação nº 41.558/RS Sessão de 11.10.77 Apelação nº 41.566/BA Sessão de 20.10.78 Apelação nº 41.798/BA Sessão de 24.08.79 Apelação nº 43.097-0/DF Sessão de 20.11.81 Apelação nº 42.866-6/MG Sessão de 25.11.81 Apelação nº 43.098-9/RJ Sessão de 17.03.82 Apelação nº 43.725-8/PE Sessão de 30.06.83 Apelação nº 44.334-7/RJ Sessão de 13.06.85 Recurso Criminal nº 5.206/SP Sessão de 07.11.78