Metadados
- titulo
- Súmula nº 4 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 4
- revogada
- true
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/43680/S%c3%bamula%20n%c2%b0%204.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 4 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 4 – Cancelada (DJ1 Nº 77, de 24.04.1995)
Texto anterior: O crime de insubmissão, capitulado no artigo 183 do CPM, tipifica-se quando provado, de maneira inconteste, o conhecimento, pelo Conscrito, da data e local de sua apresentação, para incorporação, seja através documentos ou anotação hábil constante dos autos, seja através sua própria confissão. (DJ1, 02-05-1980, p.3021).
Referências
Apelação nº 41.258/SP Sessão de 23-06-76 Apelação nº 41.619/MT Sessão de 24-08-77 Apelação nº 41.724/DF Sessão de 17-10-77 Apelação nº 41.847/DF Sessão de 29-03-78 Apelação nº 42.026/RJ Sessão de 11-09-78 Apelação nº 42.097/RS Sessão de 04-10-78 Apelação nº 42.078/RS Sessão de 10-10-78 Apelação nº 42.067/DF Sessão de 06-11-78 Apelação nº 42.155/RJ Sessão de 08-11-78 Apelação nº 42.160/MT Sessão de 08-11-78 Apelação nº 42.169/RJ Sessão de 06-12-78 Apelação nº 42.256/PR Sessão de 16-05-79 Apelação nº 42.336/SP Sessão de 07-06-79 Apelação nº 42.363/PA Sessão de 25-06-79 Apelação nº 42.349/PA Sessão de 01-08-79 Apelação nº 42.370/PA Sessão de 13-08-79 Apelação nº 42.369/PA Sessão de 15-08-79