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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 3 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
3
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/43679/S%c3%bamula%20n%c2%b0%203.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 3 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 3 (Republicada no DJ1 Nº 77, de 24.04.1995)

"Não constituem excludentes de culpabilidade, nos crimes de deserção e insubmissão, alegações de ordem particular ou familiar desacompanhadas de provas." (Aprovada – DJ1 de 02.05.1980, p.3021)

Referências Apelação nº 41.226/BA Sessão de 04.06.76 Apelação nº 41.630/RJ Sessão de 24.06.77 Apelação nº 41.603/RJ Sessão de 16.09.77 Apelação nº 41.655/SP Sessão de 28.09.77 Apelação nº 41.821/RJ Sessão de 15.03.78 Apelação nº 41.809/RJ Sessão de 05.04.78 Apelação nº 42.095/RJ Sessão de 20.09.78 Apelação nº 41.491/RJ Sessão de 22.09.78 Apelação nº 42.118/RJ Sessão de 16.10.78 Apelação nº 41.610/RJ Sessão de 17.10.78 Apelação nº 41.639/SP Sessão de 17.10.78 Apelação nº 41.865/PE Sessão de 08.11.78 Apelação nº 42.340/PR Sessão de 31.08.79 Apelação nº 42.360/RJ Sessão de 10.09.79 Apelação nº 42.417/MT Sessão de 18.09.79 Apelação nº 42.422/RJ Sessão de 18.09.79 Apelação nº 42.379/PR Sessão de 24.09.79 Apelação nº 42.410/RJ Sessão de 24.09.79 Apelação nº 42.423/RJ Sessão de 09.11.79 Apelação nº 42.444/RJ Sessão de 13.11.79 Apelação nº 42.435/RJ Sessão de 26.11.79