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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 2 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
2
revogada
true
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/43676/S%c3%bamula%20n%c2%b0%202.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 2 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 2- Cancelada (DJ1 Nº 77, de 24.04.1995)

Texto anterior: Não constitui nulidade processual a omissão ou ineficiência no cumprimento da diligência para localização e retorno do militar ausente à sua Unidade, medida prevista no art. 456, §2º, do Código de Processo Penal Militar. (DJ1, 02-05-1980, p. 3021).

Referências

Apelação nº 41.640/RJ Sessão de 15-08-77 Apelação nº 41.670/RJ Sessão de 23-09-77 Apelação nº 42.294/RS Sessão de 04-04-79 Apelação nº 42.376/RJ Sessão de 17-08-79