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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 18 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
18
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/170331/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2018.pdf?sequence=1&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 18 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 18 (DJe Nº 140, de 22.08.2022)

“O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar da União”. (DJe nº 140, de 22.08.2022, p. 1, e no BJM nº 33, de 26.08.2022, p. 2354).