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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 16 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
16
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/58634/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2016.pdf?sequence=1&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 16 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 16 (DJe Nº 207, de 11.11.2016)

"A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto" (DJe nº 207, de 11.11.16, p. 1, e no BJM nº 51, de 11.11.16, p. 1617).