Metadados
- titulo
- Súmula nº 16 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 16
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/58634/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2016.pdf?sequence=1&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 16 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 16 (DJe Nº 207, de 11.11.2016)
"A suspensão condicional da pena (sursis) não é espécie de pena; portanto, o transcurso do período de prova, estabelecido em audiência admonitória, não atende ao requisito objetivo exigível para a declaração de extinção da punibilidade pelo indulto" (DJe nº 207, de 11.11.16, p. 1, e no BJM nº 51, de 11.11.16, p. 1617).