Metadados
- titulo
- Súmula nº 15 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 15
- revogada
- true
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50470/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2015.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 15 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 15 – Cancelada (DJe Nº 88, de 17.05.2016)
"A alteração do art. 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União." (BJM Nº 01, de 04.01.2013, DJe Nº 070, de 18.04.2013; republicada no DJe Nº 149, de 02.09.2014)
Referências
Apelação nº 32-65.2008.7.12.0012/AM (2009.01.051458-0) Sessão de 16.11.2009 Apelação nº 54-89.2009.7.12.0012/AM Sessão de 11.11.2010 Apelação nº 81-72.2009.7.02.0102/SP Sessão de 22.03.2011 Habeas-corpus nº 53-08.2011.7.00.0000/MG Sessão de 23.05.2011 Habeas-corpus nº 60-97.2011.7.00.0000/MG Sessão de 23.05.2011