Metadados
- titulo
- Súmula nº 14 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50469/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2014.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 14 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 14
"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União (DJe Nº 149, de 02.09.2014)
Referências Embargos nº 2007.01.050436-6/AM Sessão de 06.09.2007 Apelação nº 19-03.2007.7.02.0102/SP Sessão de 11.02.2010 Apelação nº 30-61.2009.7.02.0102/SP Sessão de 06.10.2010 Apelação nº 124-73.2008.7.11.0011/DF Sessão de 11.11.2010 Apelação nº 17-62.2009.7.02.0102/SP Sessão de 10.02.2011 Apelação nº 34-25.2010.7.03.0203/RS Sessão de 16.02.2011 Apelação nº 146-49.2010.7.05.0005/PR Sessão de 25.08.2011 Apelação nº 142-12.2010.7.05.0005/PR Sessão de 08.09.2011 Apelação nº 141-41.2010.7.11.0011/DF Sessão de 15.09.2011 Apelação nº 191-53.2010.7.05.0005/PR Sessão de 15.09.2011 Apelação nº 90-30.2010.7.11.0011/DF Sessão de 19.09.2011 Apelação nº 115-80.2010.7.03.0103/RS Sessão de 26.09.2011 Apelação nº 192-52.2010.7.11.0011/DF Sessão de 17.10.2011
TEXTO ANTERIOR: SÚMULA Nº 14
"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Lei Antidrogas) não se aplica à Justiça Militar da União." (DJe Nº 070, de 18.04.2013)