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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 14 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
14
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50469/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2014.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 14 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 14

"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, não se aplica à Justiça Militar da União (DJe Nº 149, de 02.09.2014)

Referências Embargos nº 2007.01.050436-6/AM Sessão de 06.09.2007 Apelação nº 19-03.2007.7.02.0102/SP Sessão de 11.02.2010 Apelação nº 30-61.2009.7.02.0102/SP Sessão de 06.10.2010 Apelação nº 124-73.2008.7.11.0011/DF Sessão de 11.11.2010 Apelação nº 17-62.2009.7.02.0102/SP Sessão de 10.02.2011 Apelação nº 34-25.2010.7.03.0203/RS Sessão de 16.02.2011 Apelação nº 146-49.2010.7.05.0005/PR Sessão de 25.08.2011 Apelação nº 142-12.2010.7.05.0005/PR Sessão de 08.09.2011 Apelação nº 141-41.2010.7.11.0011/DF Sessão de 15.09.2011 Apelação nº 191-53.2010.7.05.0005/PR Sessão de 15.09.2011 Apelação nº 90-30.2010.7.11.0011/DF Sessão de 19.09.2011 Apelação nº 115-80.2010.7.03.0103/RS Sessão de 26.09.2011 Apelação nº 192-52.2010.7.11.0011/DF Sessão de 17.10.2011

TEXTO ANTERIOR: SÚMULA Nº 14

"Tendo em vista a especialidade da legislação militar, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, (Lei Antidrogas) não se aplica à Justiça Militar da União." (DJe Nº 070, de 18.04.2013)