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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 13 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
13
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50468/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2013.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 13 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 13

"A declaração de extinção de punibilidade em IPI, IPD e IPM deve ser objeto de Decisão, que, também, determinará o arquivamento dos autos." (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)

Referências Recurso Criminal (FE) nº 6.302-0/RJ Sessão de 29.08.96 Recurso Criminal (FE) nº 6.303-9/RJ Sessão de 04.09.96 Recurso Criminal (FE) nº 6.317-9/RJ Sessão de 24.09.96 Art. 30, VII, da Lei 8.457/92. Art. 500, IV, do CPPM.