Metadados
- titulo
- Súmula nº 13 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50468/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2013.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 13 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 13
"A declaração de extinção de punibilidade em IPI, IPD e IPM deve ser objeto de Decisão, que, também, determinará o arquivamento dos autos." (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)
Referências Recurso Criminal (FE) nº 6.302-0/RJ Sessão de 29.08.96 Recurso Criminal (FE) nº 6.303-9/RJ Sessão de 04.09.96 Recurso Criminal (FE) nº 6.317-9/RJ Sessão de 24.09.96 Art. 30, VII, da Lei 8.457/92. Art. 500, IV, do CPPM.