Metadados
- titulo
- Súmula nº 12 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50467/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2012.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 12 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 12
"A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)
Referências Habeas-corpus nº 32.966-8/PR Sessão de 24.02.94 Habeas-corpus nº 33.069-0/RJ Sessão de 07.02.95 Habeas-corpus nº 33.129-8/RJ Sessão de 19.09.95 Recurso Criminal (FE) nº 6.194-0/RJ Sessão de 20.04.95 Apelação (FE) nº 47.395-7/RJ Sessão de 16.05.95 Apelação (FE) nº 47.424-4/RJ Sessão de 16.05.95 Arts. 457 e 500, IV, do CPPM.