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JurisprudênciaSúmula

Metadados
titulo
Súmula nº 12 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
12
revogada
false
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50467/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2012.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 12 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 12

"A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)

Referências Habeas-corpus nº 32.966-8/PR Sessão de 24.02.94 Habeas-corpus nº 33.069-0/RJ Sessão de 07.02.95 Habeas-corpus nº 33.129-8/RJ Sessão de 19.09.95 Recurso Criminal (FE) nº 6.194-0/RJ Sessão de 20.04.95 Apelação (FE) nº 47.395-7/RJ Sessão de 16.05.95 Apelação (FE) nº 47.424-4/RJ Sessão de 16.05.95 Arts. 457 e 500, IV, do CPPM.