Metadados
- titulo
- Súmula nº 11 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50466/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2011.pdf?sequence=4&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 11 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 11 (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)
"O recolhimento à prisão, como condição para apelar (art. 527, do CPPM), aplica-se ao Réu foragido e, tratando-se de revel, só é aplicável se a sentença houver negado o direito de apelar em liberdade." (DJ1 Nº 18, de 27.01.1997)
Referências Apelação (FO) nº 47.021-2/PE Sessão de 14.10.93 Apelação (FO) nº 47.303-3/PR Sessão de 01.02.95 Apelação (FO) nº 47.407-2/BA Sessão de 21.03.95 Apelação (FO) nº 47.534-6/AM Sessão de 10.10.95 Apelação (FO) nº 47.538-9/CE Sessão de 07.11.95 Apelação (FO) nº 47.571-0/RJ Sessão de 22.11.95 Apelação (FO) nº 47.547-8/AM Sessão de 14.12.95 Apelação (FO) nº 47.614-8/RJ Sessão de 18.12.95 Arts. 446 e 529, § 1º, do CPPM.