Metadados
- titulo
- Súmula nº 10 do STM
- tribunal
- STM
- tipo
- Súmula
- numero
- 10
- revogada
- true
- versao_texto
- publicação do tribunal
- fonte
- https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50447/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2010%20-%20cancelada_Dje.pdf?sequence=3&isAllowed=y
- baixado_em
- 2026-10-20
Súmula nº 10 do STM
PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
SÚMULA Nº 10 - Cancelada (BJM Nº 14, de 06.04.2018, p. 394, DJe Nº 103, de 12.06.2018, p. 1)
"Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM". (DJ1 Nº 249, de 24.12.1996)
Referências Habeas-corpus nº 33.178-6/RJ Sessão de 18.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.502-1/RJ Sessão de 13.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.505-6/SP Sessão de 26.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.513-7/RJ Sessão de 24.09.96 Art. 5º, LXI, da CF/88. Arts. 452 e 453, do CPPM.