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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 10 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
10
revogada
true
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/50447/S%c3%bamula%20n%c2%b0%2010%20-%20cancelada_Dje.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 10 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 10 - Cancelada (BJM Nº 14, de 06.04.2018, p. 394, DJe Nº 103, de 12.06.2018, p. 1)

"Não se concede liberdade provisória a preso por deserção antes de decorrido o prazo previsto no art. 453 do CPPM". (DJ1 Nº 249, de 24.12.1996)

Referências Habeas-corpus nº 33.178-6/RJ Sessão de 18.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.502-1/RJ Sessão de 13.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.505-6/SP Sessão de 26.06.96 Correição Parcial (FE) nº 1.513-7/RJ Sessão de 24.09.96 Art. 5º, LXI, da CF/88. Arts. 452 e 453, do CPPM.