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JurisprudênciaSúmulaRevogada

Metadados
titulo
Súmula nº 1 do STM
tribunal
STM
tipo
Súmula
numero
1
revogada
true
versao_texto
publicação do tribunal
fonte
https://dspace.stm.jus.br/bitstream/handle/123456789/33252/S%c3%bamula%20n%c2%b0%201.pdf?sequence=3&isAllowed=y
baixado_em
2026-10-20

Súmula nº 1 do STM

PODER JUDICIÁRIO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

SÚMULA Nº 1- Cancelada (DJ 1 Nº 77, de 24.04.1995)

Texto anterior: Desclassifica-se para o art. 187, do CPM, a deserção especial prevista no art. 190, do mesmo diploma legal, quando o infrator se apresenta ou é capturado depois de decorridos mais de 10 (dez) dias da prática do ato delituoso, não se configurando afronta ao art. 437, alínea "a”, do Código de Processo Penal Militar. (DJ1, 02-05-1980, p. 3021).

Referência Apelação n. 39.708/GB Sessão de 16-08-73 Apelação n. 40.092/GB Sessão de 14-03-74 Apelação n. 40.713/GB Sessão de 15-05-75 Apelação n. 40.869/PE Sessão de 17-09-75 Apelação n. 40.923/RJ Sessão de 19-09-75 Apelação n. 41.006/RJ Sessão de 25-11-75 Apelação n. 41.256/BA Sessão de 18-05-77 Apelação n. 42.231/RJ Sessão de 12-03-79 Apelação n. 42.453/RJ Sessão de 06-11-79 Apelação n. 42.454/RJ Sessão de 16-09-79 Apelação n. 42.402/PE Sessão de 21-11-79 Habeas-Corpus n. 31.870/RJ Sessão de 14-09-79 Habeas-Corpus n. 31.874/RJ Sessão de 21-09-79 Habeas-Corpus n. 31.875/RJ Sessão de 21-09-79