Metadados
- titulo
- Medida Provisória nº 1.392 de 21/09/2026
- tipo
- Medida Provisória
- numero
- 1392
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-21;1392
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-21;1392
- baixado_em
- 2026-10-15
Medida Provisória nº 1.392 de 21/09/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.392, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 64.289.400,00 (sessenta e quatro milhões duzentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Bruno Moretti