§Leis.br
← Nova busca

FederalMedida Provisória

Metadados
titulo
Medida Provisória nº 1.389 de 08/09/2026
tipo
Medida Provisória
numero
1389
data
2026-09-08
ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-08;1389
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-08;1389
baixado_em
2026-10-15

Medida Provisória nº 1.389 de 08/09/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti