Metadados
- titulo
- Medida Provisória nº 1.389 de 08/09/2026
- tipo
- Medida Provisória
- numero
- 1389
- data
- 2026-09-08
- ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-08;1389
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-09-08;1389
- baixado_em
- 2026-10-15
Medida Provisória nº 1.389 de 08/09/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.389, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 6.605.000.000,00 (seis bilhões, seiscentos e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti