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FederalMedida Provisória

Metadados
titulo
Medida Provisória nº 1.385 de 12/08/2026
tipo
Medida Provisória
numero
1385
data
2026-08-12
ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.
revogada
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versao_texto
original
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-08-12;1385
baixado_em
2026-10-15

Medida Provisória nº 1.385 de 12/08/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.385, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 3.500.000.000, 00 (três bilhões quinhentos milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti