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FederalMedida Provisória

Metadados
titulo
Medida Provisória nº 1.383 de 12/08/2026
tipo
Medida Provisória
numero
1383
data
2026-08-12
ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.
revogada
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original
urn
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-08-12;1383
baixado_em
2026-10-15

Medida Provisória nº 1.383 de 12/08/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.383, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti