Metadados
- titulo
- Medida Provisória nº 1.380 de 23/07/2026
- tipo
- Medida Provisória
- numero
- 1380
- data
- 2026-07-23
- ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-07-23;1380
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-07-23;1380
- baixado_em
- 2026-10-15
Medida Provisória nº 1.380 de 23/07/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.380, DE 23 DE JULHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti