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FederalMedida Provisória

Metadados
titulo
Medida Provisória nº 1.380 de 23/07/2026
tipo
Medida Provisória
numero
1380
data
2026-07-23
ementa
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.
revogada
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versao_texto
original
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fonte
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baixado_em
2026-10-15

Medida Provisória nº 1.380 de 23/07/2026

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.380, DE 23 DE JULHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.330.000.000,00 (três bilhões trezentos e trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti