Metadados
- titulo
- Medida Provisória nº 1.377 de 16/07/2026
- tipo
- Medida Provisória
- numero
- 1377
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.
- revogada
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- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-07-16;1377
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:medida.provisoria:2026-07-16;1377
- baixado_em
- 2026-10-15
Medida Provisória nº 1.377 de 16/07/2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.377, DE 16 DE JULHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 13.285.000.000,00 (treze bilhões duzentos e oitenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Santos Mello