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FederalLei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 15.509 de 21/09/2026
tipo
Lei Ordinária
numero
15509
data
2026-09-21
ementa
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.
revogada
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fonte
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baixado_em
2026-10-13

Lei nº 15.509 de 21/09/2026

LEI Nº 15.509, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o prazo prescricional da ação para aplicação de sanções administrativas aos notários e registradores.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 34 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 34.....................................................

Parágrafo único. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreverá em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que tiver cessado a permanência.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Wellington César Lima e Silva