Metadados
- titulo
- Lei nº 15.507 de 21/09/2026
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 15507
- data
- 2026-09-21
- ementa
- Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
- revogada
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- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:lei:2026-09-21;15507
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-09-21;15507
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 15.507 de 21/09/2026
LEI Nº 15.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Ponte Heitor Miranda dos Santos o trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai entre Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, e Carmelo Peralta, no Departamento do Alto Paraguay, na divisa entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
George André Palermo Santoro