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FederalLei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 15.495 de 03/09/2026
tipo
Lei Ordinária
numero
15495
data
2026-09-03
ementa
Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.
revogada
false
versao_texto
original
urn
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-09-03;15495
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 15.495 de 03/09/2026

LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa