Metadados
- titulo
- Lei nº 15.495 de 03/09/2026
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 15495
- data
- 2026-09-03
- ementa
- Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:lei:2026-09-03;15495
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-09-03;15495
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 15.495 de 03/09/2026
LEI Nº 15.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Carreiro de Boi, a ser celebrado, anualmente, no dia 6 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa