Metadados
- titulo
- Lei nº 15.489 de 14/08/2026
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 15489
- data
- 2026-08-14
- ementa
- Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
- revogada
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- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:lei:2026-08-14;15489
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-08-14;15489
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 15.489 de 14/08/2026
LEI Nº 15.489, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.361, de 2026, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00 (setenta e cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil, duzentos e sete reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
Senador Davi Alcolumbre
Presidente da Mesa do Congresso Nacional