Metadados
- titulo
- Lei nº 15.470 de 16/07/2026
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 15470
- data
- 2026-07-16
- ementa
- Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:lei:2026-07-16;15470
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-16;15470
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 15.470 de 16/07/2026
LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.
Art. 2º Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adriano Massuda