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FederalLei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 15.470 de 16/07/2026
tipo
Lei Ordinária
numero
15470
data
2026-07-16
ementa
Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:lei:2026-07-16;15470
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-16;15470
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 15.470 de 16/07/2026

LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026

Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.

Art. 2º Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Adriano Massuda