Metadados
- titulo
- Lei nº 15.469 de 15/07/2026
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 15469
- data
- 2026-07-15
- ementa
- Institui o Dia Nacional da Capoeira.
- revogada
- false
- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:lei:2026-07-15;15469
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-15;15469
- baixado_em
- 2026-10-13
Lei nº 15.469 de 15/07/2026
LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Rachel Barros de Oliveira