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FederalLei Ordinária

Metadados
titulo
Lei nº 15.469 de 15/07/2026
tipo
Lei Ordinária
numero
15469
data
2026-07-15
ementa
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:lei:2026-07-15;15469
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2026-07-15;15469
baixado_em
2026-10-13

Lei nº 15.469 de 15/07/2026

LEI Nº 15.469, DE 15 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional da Capoeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Capoeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho, em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Janine Mello dos Santos

Rachel Barros de Oliveira