Metadados
- titulo
- Decreto nº 13.110 de 02/09/2026
- tipo
- Decreto
- numero
- 13110
- data
- 2026-09-02
- ementa
- Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
- revogada
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- versao_texto
- original
- urn
- urn:lex:br:federal:decreto:2026-09-02;13110
- fonte
- https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2026-09-02;13110
- baixado_em
- 2026-10-15
Decreto nº 13.110 de 02/09/2026
DECRETO Nº 13.110, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, e no art. 24, caput, incisos III, IX e XVIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 26.....................................................
Parágrafo único. Todos os documentos elaborados pelo Ministério da Defesa sobre serviço militar deverão ser aprovados pelo Presidente da República, à exceção daqueles que tenham delegação específica.” (NR)
“Art. 50.....................................................
..........................................................
Parágrafo único. A inspeção de saúde, as provas físicas, os testes de seleção e a entrevista de que trata o caput serão realizados de acordo com instruções baixadas pelo Ministro de Estado da Defesa.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I – o Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967;
II – o Decreto nº 63.078, de 5 de agosto de 1968; e
III – o Decreto nº 703, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho