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FederalDecreto

Metadados
titulo
Decreto nº 13.102 de 21/08/2026
tipo
Decreto
numero
13102
data
2026-08-21
ementa
Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:decreto:2026-08-21;13102
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2026-08-21;13102
baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 13.102 de 21/08/2026

DECRETO Nº 13.102, DE 21 DE AGOSTO DE 2026

Transforma Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino e Cargos de Direção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, três mil cento e oito Funções Gratificadas Específicas de Instituição de Ensino - FG e dois Cargos de Direção - CD, nos seguintes cargos e funções:

I – oito CD-2;

II – setenta e cinco CD-4;

III – oitocentos e noventa e duas FG-1; e

IV – duzentas e vinte e duas Funções Comissionadas de Coordenação de Curso - FCC.

Art. 2º Os CD, as FG e as FCC resultantes da transformação de que trata o art. 1º destinam-se às instituições federais de ensino superior.

Parágrafo único. Compete ao Ministério da Educação distribuir os CD, as FG e as FCC de que trata o caput entre as instituições federais de ensino superior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Leonardo Osvaldo Barchini Rosa

Esther Dweck