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FederalDecreto

Metadados
titulo
Decreto nº 13.098 de 13/08/2026
tipo
Decreto
numero
13098
data
2026-08-13
ementa
Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.
revogada
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versao_texto
original
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fonte
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baixado_em
2026-10-15

Decreto nº 13.098 de 13/08/2026

DECRETO Nº 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.

Art. 2º São símbolos representativos da Polícia Penal Federal de que trata o art. 1º:

I – o emblema;

II – o logotipo; e

III – a bandeira.

Parágrafo único. Os símbolos representativos de que trata o caput serão produzidos em conformidade com os modelos e as descrições heráldicas constantes nos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 3º Os símbolos representativos de que trata o art. 2º são de uso exclusivo da Polícia Penal Federal, vedados a fabricação, a reprodução ou o uso sem autorização do Secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, concedida em processo regularmente instruído.

Art. 4º Ato do Secretário Nacional de Políticas Penais disporá sobre:

I – os padrões de identificação visual de servidores; e

II – a utilização de uniformes e símbolos oficiais da Polícia Penal Federal.

Art. 5º Terá fé pública em todo o território nacional, para os seus efeitos específicos, a carteira de identidade funcional expedida para os servidores integrantes da Polícia Penal Federal.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.176, de 1º de agosto de 2007.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Wellington César Lima e Silva