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FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 416 de 16/09/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
416
data
2026-09-16
ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo.
revogada
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original
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-09-16;416
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 416 de 16/09/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 416, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.376, de 3 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de fevereiro de 2017, a permissão outorgada à Rádio Flor da Montanha FM de Amparo Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Amparo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal