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FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 382 de 24/08/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
382
data
2026-08-24
ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.
revogada
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original
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-24;382
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 382 de 24/08/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 382, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 18.749, de 2 de julho de 2025, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 22 de fevereiro de 2025, a permissão outorgada à Rádio Regional Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Amaro da Imperatriz, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal