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FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 374 de 24/08/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
374
data
2026-08-24
ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
revogada
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original
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-24;374
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 374 de 24/08/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 374, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.430, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal