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FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 360 de 24/08/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
360
data
2026-08-24
ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
revogada
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-24;360
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 360 de 24/08/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 360, DE 2026

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 13.006, de 23 de abril de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2023, a concessão outorgada à Rádio Clube de Canoinhas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal