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FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 338 de 24/08/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
338
data
2026-08-24
ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.
revogada
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original
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fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-24;338
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 338 de 24/08/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 338, DE 2026

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.758, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 23 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Beneficente dos Moradores de Correguinho - ABEMOC para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bela Cruz, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal