§Leis.br
← Nova busca

FederalDecreto Legislativo

Metadados
titulo
Decreto Legislativo nº 333 de 10/08/2026
tipo
Decreto Legislativo
numero
333
data
2026-08-10
ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
revogada
false
versao_texto
original
urn
urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-10;333
fonte
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto.legislativo:2026-08-10;333
baixado_em
2026-10-15

Decreto Legislativo nº 333 de 10/08/2026

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.639, de 19 de março de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de setembro de 2016, a permissão outorgada à Sesal - Comunicação e Informática Ltda., atualmente denominada Rádio e Televisão Canal 29 do Paraná Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal